Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3004 DE 21/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.

A receita obtida pela composição gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010 (Ripi/ 2010), art. 4°, 5°, inciso V, 7°, inciso II; Lei n° 9.249, de 1995, art. 15 e ADI RFB n° 26, de 2008.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe da Divisão