Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3001 DE 02/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2016

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do PIS-Importação.

Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar n° 116, de 2003; Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação.

Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar n° 116, de 2003; Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe