Solução de Consulta COSIT nº 99015 DE 27/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2019

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PIS/PASEP. COFINS

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º .

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada sem a indicação do dispositivo legal que ensejou dúvida de interpretação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972 , arts. 46 e 52, inciso I ; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013 , art. 18, incisos I e II .

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA

Coordenador

Substituto