Solução de Consulta COSIT nº 98646 DE 30/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Mercadoria: Placa de plástico (70 a 90% de polímero de estireno) reforçada com fibra de vidro (10 a 30%), medindo 1.350 x 1.300 x 50 mm, com contorno das bordas desenhado em perfil específico, para ser utilizada como suporte para moldes utilizados em máquina de fabricação de blocos de concreto.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 .

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam