Solução de Consulta COSIT nº 98638 DE 23/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3204.20.90

Mercadoria: Composto orgânico sintético de constituição química definida, apresentado isoladamente, sem a presença de impurezas, denominado 2,5-bis(5-terc-butilbenzoxazol- 2-il) tiofeno, CAS nº 7128-64-5, apresentado em forma de pó, utilizado como agente de avivamento fluorescente, acondicionado em barricas com peso líquido de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam