Solução de Consulta COSIT nº 98320 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2201.10.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam