Solução de Consulta COSIT nº 98318 DE 16/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.80.00
Mercadoria: Medidor de vazão mássica para gases, baseado no princípio térmico, com dimensões de 84 x 35 x 31,8 mm, constituído de corpo externo em alumínio anodizado com componentes eletrônicos em seu interior, com saída digital (I2C/RS-232) ou analógica (1-5 V) opcional, sem interface homem-máquina nem dispositivos de visualização, próprio para ser conectado a equipamentos de teste de estanqueidade, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos da indústria alimentícia, entre outras aplicações compatíveis.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam