Solução de Consulta COSIT nº 98317 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3907.99.99

Mercadoria: Aditivo para plástico, utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de manter as características de cor do material, composto por 100% de éster dimetil de ácido butanodioico, polímero com 4-hidroxi-2,2,6,6-tetrametil-1-piperidino etanol - (CAS: 65477-77-0), possuindo em média de 11 a 14 motivos monoméricos, apresentado sob a forma de pó, em sacos de 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam