Solução de Consulta COSIT nº 98316 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8509.80.90

Mercadoria: Unidade funcional de uso doméstico para purificação do ar em ambientes com até 35 m², composta por: um aparelho purificador de ar, com peso de 4,1 kg, dimensões de 223 x 223 x 567 mm e potência de 28 W, dotado de motor elétrico de corrente contínua, pré-filtro lavável, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, display indicador da qualidade do ar, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360º; e um sensor de monitoramento remoto da qualidade do ar.

O purificador e o sensor se comunicam sem fio e devem ser posicionados a uma distância de até 15 m.

O purificador utiliza as leituras da qualidade do ar feitas pelo sensor para exibição no seu display e para ajuste automático da velocidade do seu ventilador.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6. e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam