Solução de Consulta COSIT nº 98315 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8509.80.90

Mercadoria: Purificador de ar, de uso doméstico, próprio para ambientes com até 23. m², com peso de 3,5 kg, dimensões de 195 x 195 x 451 mm e potência de 40 W, dotado de motor elétrico de corrente alternada, pré-filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360º.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam