Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 98 DE 21/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8517.18.99

Mercadoria: Aparelho telefônico com interface TDM ou IP, aviso ótico de chamada (LED) e visor LCD com luz de fundo, que exibe, dentre outras informações, data, hora, dia da semana e símbolos que indicam pedidos de rechamada, mensagens de voz e um desvio eventualmente ativado. Possui teclas para regular o contraste do visor LCD e o volume, para navegação entre os menus, teclas livremente programáveis, etc.; teclado que pode introduzir, afora os dígitos 0 a 9 e os caracteres cardinal e asterisco, também texto, pontuações e caracteres especiais; unidade auscultador-telefone com fio; interfaces para fone de cabeça e para ampliar o número de teclas programáveis e sistema viva voz full duplex. O aparelho IP utiliza cabeamento de rede (mínimo CAT5) e possui miniswitch para conexão de computador. O equipamento TDM utiliza cabeamento padrão de telefonia.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 6 (texto das subposições 8517.1 e 8517.18) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.18.9 e do subitem 8517.18.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão