Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 95 DE 11/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8543.70.99

Mercadoria: Aparelho próprio para veículos, que converte sinais de vídeo componente em sinais de vídeo digital compatível (recebe, converte e transmite o sinal para a saída), permitindo que imagens recebidas dos aparelhos conectados a suas entradas, como DVD player, câmera de ré e sintonizador de TV, possam ser exibidas na tela original do veículo. É composto por processador, memória para armazenamento de dados durante a conversão, capacitores, transistores SMD, relés, conectores, etc. O equipamento não realiza gravação, tampouco possui qualquer sistema de transmissão ou recepção sem fio através de radiofrequência.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43), RGI/SH 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC/NCM 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011; subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão