Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9048 DE 11/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA COFINS.

Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, enquadram-se no conceito de "obras de construção civil" as obras e os serviços auxiliares e complementares, tais como aqueles exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 14 de outubro de 1999.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 11 - COSIT, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, §§ 7° a 9°, art. 10, XX; Lei Complementar n° 116, de 2003; Decreto n° 3.048, de 1999; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009; Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 1999; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, arts. 9° e 22.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP.

Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei n° 10.833, de 2003, c/c art. 15, V, da mesma Lei, enquadram-se no conceito de "obras de construção civil" as obras e os serviços auxiliares e complementares, tais como aqueles exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 14 de outubro de 1999.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 11 - COSIT, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, §§ 7° a 9°; Lei n° 10.833, de 2003, art. 10, XX, e art. 15, V; Lei Complementar n° 116, de 2003; Decreto n° 3.048, de 1999; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009; Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 1999; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, arts. 9° e 22.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão