Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9020 DE 26/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Simples Nacional

MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. ANEXO.

Para optantes pelo Simples Nacional, a montagem de estruturas metálicas: (i)se for feita pelo fabricante da estrutura, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006; (ii) se for feita por empresa que não fabricou a estrutura, é tributada pelo Anexo III; e (iii) se constituir uma obra de engenharia, é tributada pelo Anexo IV.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014; E Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II, § 5º- B, IX, § 5º-C, I

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação