Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9006 DE 30/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2022

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.

A Portaria MF nº 12, de 2012 , e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012 , concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias.

Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 , dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.

A Portaria MF nº 12, de 2012 , e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012 , não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 , seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma_calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 2020, artigo 1º ; Portaria MF nº 12, de 2012, artigos 1º a 3º ; IN RFB nº 1.243, de 2012 , artigos 1º a 3º.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe