Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9005 DE 19/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Normas de Administração Tributária

CISÃO DE EMPRESAS - SUCESSÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APROVEITAMENTO PELA SUCESSORA.

Nas operações de cisão de empresas o valor do imposto de renda retido na fonte não aproveitado pela sucedida pode ser aproveitado pela sucessora na proporção do valor do patrimônio vertido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 227 e 229, § 1º. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - art. 132.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação