Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9004 DE 27/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2022

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.

A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 321, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74 ; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 26-A ; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art. 65 .

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe