Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9001 DE 03/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2022

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento do trabalhador das suas atividades, por motivo de doença, a empresa lhe pagará o seu salário integral, que não detém natureza indenizatória, mas sim, constitui medida legal protetiva do salário do trabalhador contra eventuais infortúnios que lhe impeçam o exercício das suas atividades laborais. Constitui esse período, portanto, hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

O STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC, afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado. Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014 , e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a RFB encontra-se vinculada ao referido entendimento.

CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2017, E Nº 126, 28 DE MAIO DE 2014.

Dispositivos Legais: Art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; Art. 19, inciso V, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 ; Art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014 ; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe