Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 87 DE 21/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2014

Classificação de Mercadorias

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.27), RGI 6 (texto das subposições 8527.9 e 8527.91) e RGC-1(RGI 3 “c”; texto do item 8527.91.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC: 8527.91.90

Ementa: Aparelho receptor de radiodifusão AM e FM RDS (sistema de transmissão digital), podendo gravar até 30 estações pré-definidas (12 AM e 18 FM), sem alto falante incorporado, que funciona com fonte de energia externa, combinado num mesmo invólucro com um aparelho videofônico, reprodutor de som (CD) e vídeo (DVD), contendo tela de LCD-TFT de 3,6” widescreen, com resolução de 800x480 pixels, possuindo 4 canais de saídas para alto-falantes e uma saída para subwoofer, controles de agudos e graves separados, painel frontal rebatível e removível, podendo ser operado por controle remoto, totalmente marinizado para ser adaptado ao painel de embarcações, modelo MR3.6V, de 80 W de potência, da Boss Audio System.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.27), RGI 6 (texto das subposições 8527.9 e 8527.91) e RGC-1(RGI 3 “c”; texto do item 8527.91.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe