Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 82 DE 16/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2014

Classificação de Mercadorias

Código Tipi 2005.99.00

Mercadoria: Pasta de cebola obtida com cebolas frescas descascadas e esmagadas com adição de sal, não congelada, pronta para uso na elaboração de outros alimentos.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 20 e da posição 20.05) e 6 (textos das subposições 2005.9 e 2005.99) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe