Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 74 DE 25/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 9406.00.92

Mercadoria: Construção pré-fabricada em forma de contêiner modulado em painéis, destinada à confecção de um “câmara ou unidade frigorífica”, fornecida montada ou desmontada, com dimensões variadas de comprimento (1,46 a 12,12 m) e largura (2,60 a 9,00 m), com altura de 3,00 m e espessura dos painéis de 50 mm. As paredes e teto pré-fabricados são do tipo sanduíche em chapas de aço injetadas com poliuretano expandido, para isolamento térmico. O piso pode ser executado com chapas de compensado naval fixadas sobre a estrutura da base e protegido contra absorção de umidade por toda a sua extensão, sendo revestido na parte superior em Paviflex ou então pode ser executado em chapas de alumínio xadrez. Podem ser fornecidos sistemas de climatização, de condicionamento de ar, aquecedores, umidificadores, quadros elétricos, instalação elétrica e de iluminação, que serão fixados permanentemente à construção. Quando necessário, em função do desnível no piso, poderá ser fornecida escada com pés reguláveis ou rampa de acesso e/ou pés de apoio com regulagem de altura. Os equipamentos e os acessórios fornecidos, para serem classificados juntamente com a cabine, nesta posição, deverão ser próprios desse tipo de estrutura e estar destinados a serem fixados aos painéis (paredes, teto ou piso), quando não, seguirão seu próprio regime.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 9406.00) e RGC-1 (textos do item 9406.00.9 e do subitem 9406.00.92) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe