Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 73 DE 25/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 9406.00.92

Mercadoria: Construção pré-fabricada em forma de contêiner modulado em painéis, destinada à confecção de um “abrigo de emergência/ abrigo temporário”, fornecida montada ou desmontada, com dimensões variadas de comprimento (1,46 a 12,12 m) e largura (2,60 a 9,00 m), com altura de 3,00 m e espessura dos painéis de 50 mm. As paredes e teto pré-fabricados são do tipo sanduíche em chapas de aço injetadas com poliuretano expandido, para isolamento térmico. O piso pode ser executado com chapas de compensado naval fixadas sobre a estrutura da base e protegido contra absorção de umidade por toda a sua extensão, sendo revestido na parte superior em Paviflex ou então pode ser executado em chapas de alumínio xadrez. Poderão ser fornecidos materiais necessários à instalação interna de energia e iluminação, sistemas de ventilação e ar condicionado, que serão fixados permanentemente à construção. Quando necessário, em função do desnível no piso, poderá ser fornecida escada com pés reguláveis ou rampa de acesso e/ou pés de apoio com regulagem de altura. Os equipamentos e os acessórios fornecidos, para serem classificados juntamente com a cabine, nesta posição, deverão ser próprios desse tipo de estrutura e estar destinados a serem fixados aos painéis (paredes, teto ou piso), quando não, seguirão seu próprio regime.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 9406.00) e RGC-1 (textos do item 9406.00.9 e do subitem 9406.00.92) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe