Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 67 DE 18/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 9406.00.92

Mercadoria: Construção pré-fabricada em forma de contêiner modulado em painéis, destinada à confecção de uma “cabine de testes modular montável”, podendo ser fornecida montada ou desmontada, apresentando dimensões variadas de comprimento (1,46 a 12,12 m) e largura (2,60 a 9,00 m), com altura de 3,00 m e espessura dos painéis de 50 mm. As paredes e teto pré-fabricados são do tipo sanduíche em chapas de aço injetadas com poliuretano expandido, para isolamento térmico. O piso pode ser executado com chapas de compensado naval fixadas sobre a estrutura da base e protegido contra absorção de umidade por toda a sua extensão, sendo revestido na parte superior em Paviflex. Acompanha o produto e com este se classifica um sistema de condicionamento de ar, contendo máquinas de ar condicionado e dutos para distribuição do ar, sistema de iluminação por luminárias fluorescentes e quadro de corrente alternada (QDCA) que abriga disjuntores, chave comutadora, relé supervisor de fase e quadro de revezamento do sistema de climatização, além dos produtos inerentes à montagem, tais como, rebites, parafusos, produto de vedação das juntas, cabos, eletrodutos, conexões, chaves elétricas, etc. Quando necessário, em função do desnível no piso, poderá ser fornecida escada com pés reguláveis ou rampa de acesso e/ou pés de apoio com regulagem de altura. O sistema de testes, conforme descrito na petição inicial, não é aqui classificado e deverá seguir seu próprio regime, sendo objeto de nova consulta pelo consulente.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 94.06), 6 (texto da subposição 9406.00) e RGC-1 (textos do item 9406.00.9 e do subitem 9406.00.92) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 7.660/2011, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe