Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 66 DE 04/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013

Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Construção pré-fabricada em forma de contêiner modulado em painéis, destinada à confecção de uma “sala limpa modular montável”, podendo ser fornecida montada ou desmontada, apresentando dimensões variadas de comprimento (1,46 a 12,12 m) e largura (2,60 a 9,00 m), com altura de 3,00 m e espessura dos painéis de 50 mm. As paredes e teto pré-fabricados são do tipo sanduíche em chapas de aço injetadas com poliuretano expandido, para isolamento térmico. O piso pode ser executado com chapas de compensado naval fixadas sobre a estrutura da base e protegido contra absorção de umidade por toda a sua extensão, sendo revestido na parte superior em Paviflex ou então pode ser executado em chapas de alumínio xadrez. Acompanha o produto sistema de condicionamento de ar contendo máquinas de ar condicionado redundante, aquecedores e umidificador, sistema de iluminação e distribuição de energia elétrica além dos produtos inerentes à montagem, tais como, rebites, parafusos, produtos de vedação das juntas, cabos, eletrodutos, conexões, chaves elétricas, etc. Poderão ser fornecidos sistema de filtragem, climatização e pressurização que serão fixados aos painéis. Quando necessário, em função do desnível no piso, poderá ser fornecida escada com pés reguláveis ou rampa de acesso e/ou pés de apoio com regulagem de altura. Todos os equipamentos e acessórios fornecidos, para serem classificados nesta posição, deverão estar destinados a serem fixados aos painéis (paredes, teto ou piso), quando não, seguirão seu próprio regime.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 94.06), 6 (texto da subposição 9406.00) e RGC-1 (textos do item 9406.00.9 e do subitem 9406.00.92) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 7.660/2011, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe