Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 64 DE 27/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2013

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8303.00.00

Mercadoria: Gaveta de dinheiro, que pode ser conectada a um equipamento (impressora fiscal, máquina de processamento de dados ou máquina com função de cálculo incorporado) através de um cabo RJ-12, constituída de aço de alta qualidade. Pode ser aberta eletricamente, através de um pulso elétrico, ou manualmente, por uma alavanca posicionada na parte de baixo da gaveta. Possui chave de travamento, para impedir que a gaveta seja aberta eletricamente ou manualmente; bandeja (divisória interna para moedas e notas) de poliestireno de alto impacto; e uma abertura no painel frontal, que permite a colocação de documentos e cheques na gaveta, sem a necessidade de abri-la.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 8303.00.00), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe