Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 61 DE 23/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2013

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8443.32.99

Mercadoria: Impressora térmica (por termo-transferência ou térmica direta) para impressão de etiquetas para os mais diversos fins (automação de pontos de venda, bibliotecas, serviços médicos, laboratórios, etc.), que utiliza ribbon de cera, resina ou misto (cera e resina), abastecida por rolo (bobina) de papel/etiquetas de diâmetro externo de 127mm e diâmetro interno de 25,4mm a 38,1mm, com interface USB e serial ou USB, serial, paralela e Ethernet, para conexão a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43) e 6 (texto das subposições 8443.3 e 8443.32), e RGC/NCM 1 (texto do item 8443.32.9 e do subitem 8443.32.99), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe