Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 60 DE 23/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2013

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 2202.90.00

Mercadoria: Bebida não alcoólica composta de água (78 a 85%), arroz, carbonato de cálcio, podendo apresentar sabores por adição de pó e aroma natural de frutas.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 22.02) e 6 (texto da subposição 2202.90.00) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe