Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 57 DE 16/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2013

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 8515.29.00

Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho para desamassar chapas automotivas pela soldadura de ponteira ou arruelas seguida de repuxo manual e pelo aquecimento da chapa por soldadura, composto de uma máquina de soldar metais por resistência elétrica - transformador munido de cabo terra com pinça e cabo soldadura com cabeça - acompanhada dos itens auxiliares para a soldadura e o repuxo (ponteira de cobre, ponteira para fixação de arruela, martelo de inércia apto a ser ponteira na soldadura, ponteiras do tipo estrela, arruelas e ganchos), peso 32 kg, potência 19kVA. O conjunto é denominado comercialmente “repuxadeira elétrica para carros”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 3b (texto da posição 85.15) e 6 (Nota 3 da Seção XVI e textos das subposições 8515.2 e 8515.29) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe