Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 50 DE 14/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2013
Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 8504.40.10
Mercadoria: Carregador de acumuladores, com capacidade de carga de 20-250Ah, que funciona ligado à rede elétrica, com função principal de carregador de baterias de 12V/24V e função secundária de auxiliar de partida para veículos com a bateria totalmente descarregada. Retifica e transforma a tensão alternada de entrada de 220V para contínua de 12V/24V. É composto essencialmente por ponte retificadora, transformador, chaves duplas e simples e fusíveis.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.04) e 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC/NCM 1 (texto do item 8504.40.10) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011.
JANETE DE SOUZA MACENA Chefe