Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 5 DE 08/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Regimes Aduaneiros

Assunto: Regimes Aduaneiros

IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO BEM SOB DEPÓSITO ESPECIAL. POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA PARA REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. HABILITAÇÃO DE ESTRANGEIRO. SOMENTE POR REPRESENTANTE.

Não é possível a utilização de bem importado sob o regime aduaneiro de depósito especial, com o posterior retorno deste ao regime. Todavia é possível a transferência do bem importado sob o regime de depósito especial para o regime de admissão temporária para utilização econômica, com o pagamento proporcional dos tributos incidentes na importação. Também é possível a transferência do bem sob este regime para o regime aduaneiro de depósito especial, desde que cumpridas as formalidades requeridas. Não é possível a habilitação no regime aduaneiro de depósito especial de empresa sediada do exterior. As importações sob este regime podem ser realizadas por intermédio de seu representante no Brasil.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, art. 79; Decreto-lei nº 37/1966, art. 71; Decreto nº 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro), arts. 265, 324, 426 e 430; IN SRF nº 121/2001, arts. 3º, 4º, 7º e 8º; IN SRF nº 285/2003, art. 15, IV; IN SRF nº 386/2004, arts. , arts. 2º, 5º, III, e 20.

SC SRRF09-Disit nº 5-2009.pdf