Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 36 DE 11/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2013

Classificação de Mercadorias

Código TEC 5906.10.00

Mercadoria: Fita adesiva para chicote elétrico de veículos automotivos, de malha recoberta em uma das faces de adesivo à base de borracha natural, com gramatura de até 150g/m2, em que a malha é formada por fios de poliéster obtida por costuras de entrelaçamento (stitch-bonded) do tipo “chain stitch” sobre uma manta a base de fibras descontínuas de poliéster, de maneira que se pode ver as fileiras de costuras paralelas e distantes cerca de 1mm entre si. Comercialmente denominada fita adesiva de não-tecido PET, apresentandose na cor preta e em rolos de 25m com 9mm, 19mm ou 25mm de largura.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 3b (Notas 1 e 4 “a” do Capítulo 59, Nota 3 do Capítulo 60 e texto da posição 59.06) e 6 (texto da subposição 5906.10.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe