Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 30 DE 29/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2013

Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Colar de pérolas, “tipo arroz”, cultivadas em água doce, com 0,90 cm de comprimento e diâmetros das pérolas variando de 5.5 a 7.5 mm, sem fecho, enfiadas em fio de algodão com nós entre cada pérola.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 71.16) e 6 (texto da subposição 7116.10.00) aprovadas pela Res. Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão