Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 25 DE 15/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2013

Classificação de Mercadorias

Código TEC 4011.99.90

Mercadoria: Pneumáticos novos de borracha, de construção radial, codificação LT 315/70 R17 (seção 315mm, série 70% e aro 17”), com índice de carga e símbolo de velocidade 121/118R (modelo para terreno acidentado ou não), que não apresentam banda de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhante, indicados pelo fabricante como pneumáticos próprios para veículos de tração 4x4, SUV (Sport Utility Vehicles) e camionetas, enquadrados pelas normas técnicas na categoria de pneumáticos para “camionetas” (que inclui também micro-ônibus e utilitários) e não enquadrados na categoria de pneumáticos para “ônibus ou caminhões”.

Código TEC 4011.99.90

Mercadoria: Pneumáticos novos de borracha, de construção radial, codificação LT 285/75 R16 (seção 285mm, série 75% e aro 16”), com índice de carga e símbolo de velocidade 116/113S (modelo para terreno acidentado ou não) ou 116/113Q (modelo especialmente concebido para terreno acidentado), que não apresentam banda de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhante, indicados pelo fabricante como pneumáticos próprios para veículos de tração 4x4, SUV (Sport Utility Vehicles) e camionetas, enquadrados pelas normas técnicas na categoria de pneumáticos para “camionetas” (que inclui também micro-ônibus e utilitários) e não enquadrados na categoria de pneumáticos para “ônibus ou caminhões”.

Código TEC 4011.99.90

Mercadoria: Pneumáticos novos de borracha, de construção radial e codificação LT 315/75 R16 (seção 315mm, série 75% e aro16”), com índice de carga e símbolo de velocidade 113S (modelo para terreno acidentado ou não) ou 113Q (modelo especialmente concebido para terreno acidentado), que não apresentam banda de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhante, indicados pelo fabricante como pneumáticos próprios para veículos de tração 4x4, SUV (Sport Utility Vehicles) e camionetas, enquadrados pelas normas técnicas na categoria de pneumáticos para “camionetas” (que inclui também micro-ônibus e utilitários) e não enquadrados na categoria de pneumáticos para “ônibus ou caminhões”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6 (textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (texto do item 4011.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão