Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 24 DE 15/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8471.90.19

Mercadoria: Aparelho leitor de radiofrequência por proximidade (RFID), cuja função é ler e decodificar os dados que estão em uma tag também dotada da tecnologia RFID, próprio para ser utilizado em sistemas de controle de acesso (de pessoas, veículos, etc.) para abertura de portas ou portões.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.71), RGI/SH 6 (texto da subposição 8471.90) e RGC/NCM 1 (textos do item 8471.90.1 e do subitem 8471.90.19) da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe