Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 229 DE 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2010

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DESPESAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. RETIFICAÇÃO.

As despesas devem ser registradas na contabilidade no período em que incorridas, entretanto, a despesa não lançada no período de competência poderá ser objeto de exclusão do lucro líquido para fins de apuração do lucro real ou poderá ser registrada em período posterior, desde que isso não cause redução indevida do lucro real.

Erros na apuração do imposto devido devem ser corrigidos pela entrega da declaração retificadora, o que poderá ser feito enquanto não extinto o direito de o contribuinte pleitear a restituição.

Dispositivos Legais: Lei Nº 6.404, de 1976, art. 177; Lei Nº 5.172, de 1966, art. 168, I; RIR/1999, arts. 247, 250, I, e 273; PN CST Nº 58, de 1977; PN CST Nº 7, de 1976; MP Nº 2.189-49, de 2001, art. 18; IN Nº 166, de 1999, arts. 1º e 4º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO. DACON. DCTF.

Erros quanto à apropriação de créditos da sistemática não-cumulativa de apuração da Cofins devem ser corrigidos pela entrega do Dacon e da DCTF retificadores, o que poderá ser feito enquanto não extinto o direito de o contribuinte pleitear a restituição.

Dispositivos Legais: Lei Nº 5.172, de 1966, art. 168, I; IN RFB Nº 1.015, de 2010, art. 10. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO. DACON. DCTF.

Erros quanto à apropriação de créditos da sistemática não-cumulativa de apuração do PIS/Pasep devem ser corrigidos pela entrega do Dacon e da DCTF retificadores, o que poderá ser feito enquanto não extinto o direito de o contribuinte pleitear a restituição.

Dispositivos Legais: Lei Nº 5.172, de 1966, art. 168, I; IN RFB Nº 1.015, de 2010, art. 10.

SC SRRF09-Disit nº 229-2010.pdf