Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 2 DE 04/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 9018.39.29

Mercadoria: Sortido acondicionado em bandeja de poliestireno selada por Tyvek, estéril, para venda a retalho, destinado à realização de procedimento de gastrostomia percutânea endoscópica (PEG), para a fixação de uma sonda alimentar. É composto por sonda de alimentação PEG em plástico (silicone) com marcas de profundidade de inserção e ponta de dilatação com fio de tração; agulha de calibre 25 x 5/8" (1,6 cm); apoio externo redondo em silicone, de uma só peça; cânula de calibre 14; apoio externo retangular em silicone, de duas peças; pinça de aperto; adaptador de porta de alimentação dupla em silicone de 20 FR; mordente 48 FR; fio de tração revestido a nylon com distribuidor; lâmina de preparação; ansa de preensão; quatro compressas de 4" x 4" (10 x 10 cm); campo cirúrgico fenestrado 24" x 34" (61 x 86 cm); quatro compressas de drenagem 2" x 2" (5 x 5 cm); bisturi n.º 11; pinça hemostática curva; seringa de 5 cc; tesoura em aço inoxidável; cânula com filtro; dois aplicadores com ponta de algodão; agulha de calibre 19 x 1½" (3,8 cm); etiqueta do paciente tripla.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18), 3b e 6 (texto das subposições 9018.3 e 9018.39) e RGC/NCM 1 (textos do item 9018.39.2 e do subitem 9018.39.29) da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão