Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 16 DE 22/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2014

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 8436.99.00

Mercadoria: Artefato para uso exclusivo em cabeçote florestal (“harvester”), denominado “barra” ou “sabre”, cuja função é dar suporte ao sistema de corte, servindo como trilho no qual desliza a corrente que efetua o corte do tronco.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.36 e Nota 2 da Seção XVI) e 6 (texto das subposições 8436.9 e 8436.99.00) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe