Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 13 DE 27/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2014

Classificação de Mercadorias

Código Tipi 8515.39.00

Mercadoria: Posto móvel para conserto e manutenção de máquinas no meio rural, que consiste num abrigo de estrutura metálica (piso, parede e teto) com rodízios (para deslocamento manual), apto a ser transportado por veículo trator (conexão de terceiro ponto), comportando bancadas, gavetas e nichos próprios para abrigar máquinas e ferramentas diversas, acompanhado de um aparelho extintor de incêndio e provido, com fixação permanente na estrutura, de luminárias, um painel de controle elétrico, um alternador (15 kVA - monofásico e 27 kVA – trifásico) e dos seguintes equipamentos de oficina:

- uma máquina para soldadura por arco elétrico com eletrodos revestidos AWS 6013 de 2,0 mm e 4,00 mm, constituída de um transformador monofásico de potência nominal de 8 kVa;

- um compressor de ar de pistão com pressão de trabalho até 125 lbf/pol2 e reservatório de 50 litros;

- uma furadeira de bancada com motor elétrico, para brocas de 1/8” e 5/8”, com 12 velocidades de furação e ponteira a laser;

- uma máquina para desbaste de ferramentas e matérias metálicas, com motor elétrico, dotada de dois rebolos de esmeril de 6”, de 300 W de potência absorvida (motoesmeril);

- um torno de apertar, manual, de bancada, fixo.

Denominação comercial do produto: “Oficina Móvel”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI e da posição 85.15) e 6 (textos das subposições 8515.3 e 8515.39) da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão