Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 110 DE 16/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Motor elétrico rotativo de corrente contínua sem escova, com potência de 800W, acondicionado no cubo da roda, apresentado em uma mesma embalagem com pack (conjunto de 4 baterias de 12V e 9Ah) de 48V, bagageiro para as baterias, carregador de acumuladores bivolt (110/220V), módulo controlador, interruptor liga/desliga, interruptor limitador de velocidades de três estágios, acelerador com medidor de carga da bateria, par de manetes de freio em alumínio e 36 raios zincados, constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, comercialmente denominado “kit bicicleta elétrica”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.01), 3b e 6 (textos das subposições 8501.3 e 8501.32) e RGC/NCM 1 (texto do item 8501.32.10) da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011; subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão