Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 11 DE 24/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC 9022.13.11 (Reforma Solução de Consulta SRRF09/Diana n.º 268, de 02 de junho de 2009)

Mercadoria: Equipamento de raios X para odontologia, de diagnóstico, para tomadas radiográficas da estrutura bucomaxilofacial com aquisição de imagem 3D por tomografia volumétrica “cone beam”. O aparelho é formado por uma unidade para as tomadas radiográficas com assento para o paciente e por uma máquina automática de processamento de dados, apresentada em forma de sistema (CPU, monitor, teclado, mouse), constituindo uma unidade funcional, comercialmente denominado “Tomógrafo Odontológico Computadorizado”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.22) e 6 (textos das subposição 9022.1 e 9022.13) e RGC/NCM 1 (textos do item 9022.13.1 e subitem 9022.13.11) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão