Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 105 DE 02/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8702.90.90

Mercadoria: Ônibus elétrico, do tipo híbrido, cuja propulsão é efetuada exclusivamente por um motor elétrico assíncrono de 150 kw, dotado de um moto-gerador a diesel, que não tem participação na tração do veículo, cuja função é gerar energia para alimentar um gerador elétrico de 184 kw de potência que abastece a central de energia que alimenta o motor elétrico. O volume do habitáculo do ônibus é de 65,5 m3, comportando 25 passageiros sentados e 45 em pé, além do motorista.

Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1 (texto da posição 87.02), nº 6 (texto da subposição 8702.90) e RGC/SH nº 1 (texto do item 8702.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão