Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 104 DE 02/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Classificação de Mercadorias

Código TIPI: 4819.40.00

Mercadoria: Bolsa coletora de urina, em formato retangular, descartável, medindo cerca de 20cm de comprimento por 10cm de altura, denominada comercialmente “toilette portátil”, constituída predominantemente por manta de fibra de celulose (material interno absorvente), com revestimento de filme plástico impermeável e uma aba auto-adesiva junto a uma de suas bordas longitudinais, para lacrála após o uso.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 48.19), 3b e 6 (texto da subposição 4819.40.00) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão