Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 100 DE 22/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Classificação de Mercadorias

Código TEC 2106.90.10

Mercadoria: Composto de folhas secas, trituradas e colocadas em saquinhos para preparação de bebidas quentes por infusão (vulgarmente chamadas de “chá”), das plantas Cassia angustifolia (sene) e Peumus boldus (boldo), apresentando-se em caixa com 60 saquinhos de 3g.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06) e 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2106.90.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 94, de 2011; subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão