Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 10 DE 24/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2014

Classificação de Mercadorias

Código Tipi 2208.90.00

Mercadoria: Bebida com graduação alcoólica de 7,95% vol., resultante da mistura de álcool etílico potável de cana-de-açúcar e outros componentes não alcoólicos (extrato de planta, açúcar, água, entre outros), registrada no Mapa como “bebida alcoólica mista”, apresentada em garrafas de 880 ml.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (texto da subposição 2208.90.00) da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão