Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 8060 DE 09/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2015

Processo Administrativo Fiscal e Contribuições Sociais Previdenciárias

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL. DISPOSIÇÃO LITERAL EM ATO NORMATIVO.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, em relação à matéria disciplinada em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS (CNAE 4211-1-01) E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8530.10.90.

A empresa que tem como atividade principal a construção de rodovias e ferrovias (CNAE 4211-1-01) e, como atividade secundária, a produção e venda de produtos classificados na NCM 8530.1090, deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em função de sua atividade principal, utilizando, exclusivamente, como base de cálculo, a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2% (dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Lei nº 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória nº 540, de 2011, arts. 7º a 9º.

SC SRRF08-Disit nº 8060-2015.pdf