Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8048 DE 22/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2017

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO ENQUADRAMENTO. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA COM INSCRIÇÃO PRÓPRIA NO CNPJ. ÓRGÃOS VINCULADOS SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ.

Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta com inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito. No caso de órgãos sem inscrição no CNPJ, os segurados empregados que ali atuam deverão ser computados, para fins desse enquadramento, nos órgãos aos quais se encontram vinculados administrativa e financeiramente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 13 DE JULHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Art. 72, § 1º, I, "b" e "c", IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; Art. 22 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 179, de 13 de julho de 2015.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe