Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8047 DE 13/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2017

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.

ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

No caso de comerciante atacadista, quanto aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep:

a) é vedada a apuração de créditos na modalidade aquisição de insumos ( inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 ) em relação a peças de reposição, combustíveis e manutenção utilizados nos bens de seu ativo imobilizado, pois não se tratam de máquinas ou equipamentos utilizados diretamente na produção dos bens destinados à venda nem à prestação de serviços;

b) é vedada a apuração do crédito de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 , sobre os encargos de depreciação das máquinas e equipamentos, uma vez que estes não produzem bens destinados à venda nem à prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, VI, IX e § 3º, I ; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66 .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.

ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

No caso de comerciante atacadista, quanto aos créditos da não cumulatividade da Cofins:

a) é vedada a apuração de créditos na modalidade aquisição de insumos ( inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 ) em relação a peças de reposição, combustíveis e manutenção utilizados nos bens de seu ativo imobilizado, pois não se tratam de máquinas ou equipamentos utilizados diretamente na produção dos bens destinados à venda nem à prestação de serviços;

b) é vedada a apuração do crédito de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , sobre os encargos de depreciação das máquinas e equipamentos, uma vez que estes não produzem bens destinados à venda nem à prestação de serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, VI, IX e § 3º, I ; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º .

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe