Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8045 DE 26/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2018

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE declaraDA.

A suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, sendo válidos os incisos do art. 25, assim como a subrogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei nº 8.212, de 1991.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 25, I e II, art. 30, IV; Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 184; Parecer Cosit nº 19, de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017; Solução de Consulta COSIT nº 92, de 13 de agosto de 2018.

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe