Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8027 DE 11/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2018

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL - ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS.

A contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, para a empresa cuja atividade principal enquadra-se nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, deve incidir sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades, ainda que alguma delas não estejam contempladas no regime de tributação substitutivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10.

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe