Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8019 DE 31/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2018

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MÉDICOS. OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE. COTA PATRONAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE.

Antes do trânsito em julgado de decisão judicial, mesmo com a suspensão em caráter liminar de eventual cobrança por parte da Receita Federal, o sujeito passivo continua obrigado a declarar os valores devidos de acordo com a legislação vigente.

Após o trânsito em julgado confirmando a dispensa de recolhimento, deve o contribuinte retificar as informações prestadas anteriormente como condição para o aproveitamento do direito creditório na via administrativa, no caso de eventuais pagamentos indevidos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 132 DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22, III , e 89 ; Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4 (aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008 , e pela Circular CAIXA nº 451, de 13 de outubro de 2008 ).

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que versar sobre procedimentos, sem apresentar o dispositivo legal sujeito a dúvida de interpretação, ou que não descreva de forma completa e exata, a hipótese a que se referir.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 48 ; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, I e VIII ; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, I, II e XI .

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe